No Brasil as assinaturas eletrônicas são válidas e reconhecidas legalmente. A Lei nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020, dispõe sobre as regras para uso das assinaturas eletrônicas nas interações entre pessoas e instituições privadas com os entes públicos e entre os próprios órgãos e entidades públicas.
Para os demais casos de uso de assinaturas eletrônicas, a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de Agosto de 2001, instituiu de forma abrangente a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, com o intuito de garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica, das aplicações de suporte e das aplicações habilitadas que utilizem certificados digitais, bem como a realização de transações eletrônicas seguras.
Classificação das assinaturas eletrônicas
Para os casos de interação com os entes de governo, a legislação estabelece três possíveis classificações de níveis de assinatura eletrônica:
1. Assinatura eletrônica simples, que permite identificar quem está assinando e anexa ou associa seus dados a outros dados em formato eletrônico;
2. Assinatura eletrônica avançada, que utiliza certificados não emitidos pela ICP-Brasil ou outro meio de comprovação da autoria e da integridade de documentos em forma eletrônica, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento. É o caso da assinatura GOV.BR.
3. Assinatura eletrônica qualificada, que utiliza certificado digital, nos termos do § 1º do art. 10 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
Quem Pode Utilizar este Serviço?
Para realizar uma assinatura digital, é necessário possuir uma conta gov.br de nível prata ou ouro. Contas do nível bronze não têm acesso ao serviço.
A validação da conta gov.br pode ser feita de uma das seguintes formas:
- Reconhecimento facial pelo aplicativo gov.br.
- Bancos credenciados.
- Certificado digital.
Dica: Verifique aqui se sua conta está validada para utilizar o serviço de assinatura digital.
Passo a passo para realizar a assinatura digital
Etapa 1: Acesse o Portal de Assinatura Eletrônica
- Utilize sua conta gov.br ou baixe o aplicativo gov.br disponível para Android e iOS.
- Certifique-se de que sua conta gov.br está validada para realizar assinaturas digitais.
Não tem uma conta gov.br? Acesse o portal gov.br e crie uma conta nos níveis “prata” ou “ouro”.
Etapa 2: Faça login na sua conta gov.br
- Use seu CPF e senha para acessar.
- Se o código de verificação em duas etapas estiver habilitado, insira o código recebido.
- Após o login, você será direcionado para a tela de “Assinatura de documento“.
Etapa 3: Adicione o arquivo para assinatura
- Clique em “Escolher arquivo” e selecione o arquivo no seu dispositivo (computador, celular ou tablet).
- Tipos de arquivos suportados: .DOC, .DOCX, .ODT, .JPG, .PNG, .PDF (até 100MB).
Etapa 4: Escolha o local para sua assinatura
- Clique no documento para definir onde sua assinatura será posicionada.
- Em seguida, clique em “Assinar digitalmente” para validar a assinatura.
Etapa 5: Assine o documento
- Certifique-se de que as notificações do aplicativo gov.br estão habilitadas no seu celular para receber o código de autorização.
- Após inserir o código no portal, você verá uma mensagem de sucesso e será redirecionado para a página de download do documento assinado.
Etapa 6: Baixe o documento assinado
- Clique no ícone de download e escolha o local para salvar o arquivo.
Atenção: Não utilize a função de imprimir para salvar o arquivo. O documento salvo dessa forma não incluirá a assinatura digital e o impresso não terá validade jurídica.
Etapa 7: Consulte a assinatura do documento
- Verifique a validade da assinatura no endereço: https://validar.iti.gov.br ou pelo aplicativo VALIDAR (disponível para Android e iOS).
- Alternativamente, no próprio portal de assinatura, basta adicionar o arquivo assinado para visualizar as assinaturas listadas no campo “Assinado digitalmente por”.
O documento assinado pode ser validado pelo portal para garantir sua autenticidade.
Validade da Assinatura Eletrônica
O documento com a assinatura digital tem a mesma validade de um documento com assinatura física e é regulamentado pelo Decreto nº 10.543, de 13/11/2020 (alterado pelo Decreto nº 10.900/2021).
Duração e Custo do Serviço
Tempo de atendimento: Imediato.
Custo: Serviço gratuito para o cidadão.
Legislação e Direitos do Usuário
O serviço é regulamentado pela Lei n.º 14.063/2025 e pelo Decreto n.º 10.543/2025.
De acordo com a Lei n.º 13.460/2017, o atendimento ao usuário deve ser pautado em:
- Respeito, urbanidade e acessibilidade;
- Igualdade e presunção da boa-fé;
- Eficiência, segurança e ética.
- Atendimento Prioritário
Facilidade e Segurança na Assinatura Eletrônica
Com a assinatura digital pelo gov.br, você pode assinar documentos de forma prática, economizando tempo e garantindo a segurança jurídica dos seus arquivos.
Acesse o portal de assinatura eletrônica e experimente essa solução moderna! Clique aqui para verificar se sua conta está validada para utilizar a assinatura gov.br.